terça-feira, 15 de julho de 2014

Nova Zelândia e Brasil

Breves lições do país menos corrupto do mundo


Eduardo Marques*
nova-zelandia
Em abril de 2014, resultado de estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação mostra que, entre 30 países, o Brasil é o que menos retorna serviços públicos ao contribuinte em relação aos impostos recolhidos. Igualmente preocupante foi o relatório de 2013 da Transparency International – Organização Não-Governamental com sede em Berlim, na Alemanha, que tem como foco o combate à corrupção – que apontou o Brasil na 72° posição, dentro de 177 países, no índice de percepção de corrupção pela população. De acordo com os métodos de avaliação da organização, ficaram empatados na posição de “país menos corrupto do mundo” Dinamarca e Nova Zelândia.
Mesmo com um modelo assistencialista e um Estado de grande alcance, países nórdicos tradicionalmente mostram altos níveis de transparência no setor público e, consequentemente, baixa corrupção. O que torna curioso o resultado do levantamento é o fato de um país relativamente desconhecido como a Nova Zelândia, sempre à sombra de seu vizinho – a também ex-colônia britânica, Austrália –, trazer índices tão surpreendentes. Talvez nem tão curioso assim, afinal, os neozelandeses também ocupam a 4° posição no índice de liberdade econômica da Heritage Foundation em 2013.
Quanto à sua estrutura estatal, sobressaem-se da trajetória da Administração Pública neozelandesa as inúmeras reformas administrativas implementadas, até a consolidação do modelo atual: mesmo com 29 ministérios, há uma administração pública gerencial, de estrutura enxuta, altamente transparente, mecanismos burocráticos otimizados, foco na eficiência dos serviços públicos assumidos e, o mais importante de tudo, impessoalidade, traduzida em uma clara separação entre Administração e Política – característica fortalecida em governos liberais. Outro fator importante é a rigorosa observância ao que conhecemos como princípio da economicidade – tratam-se os recursos públicos como absolutamente escassos, visando o máximo aproveitamento dos mesmos, considerando o serviço público como seu produto final e o contribuinte como cliente do mais alto padrão de exigência.
É inegável que os fatores mais significativos para o atual padrão administrativo da Nova Zelândia sejam de índole histórica, política, sociológica e geográfica. Contudo, certos elementos nada mais são que boas fórmulas e escolhas acertadas em termos de institutos jurídicos e organização do Estado. Exemplo disso é uma das implementações da States Service Act of 1912 – uma das maiores referências do país em termos de reforma administrativa – a States Service Comission (SSC): entre outras funções, este ministério centenário é responsável pela uniformização da política pública de pessoal estatal – ou seja, a determinação de diretrizes para todo o funcionalismo público. Com foco neste âmbito, a SSC evita abismos salariais entre carreiras (sempre considerando também a realidade da iniciativa privada), além de priorizar e padronizar sistemas meritocráticos para ascensão funcional dos servidores. Isso reflete de forma muito positiva na produtividade dos servidores públicos, evitando a atuação sindical abusiva e, de outro lado, impedindo que o ente estatal favoreça determinadas carreiras a despeito de outras por razões políticas.
A States Service Comission é uma amostra do que deu certo e pode nos servir de modelo, claro, sem ignorar nossa realidade e com as devidas adaptações. Além de preencher posições tão preocupantes em rankings relacionados à eficiência dos serviços públicos e transparência, em pleno século XXI o Brasil ainda demonstra fortes resquícios do período colonial na condução da máquina pública, como nepotismo, paternalismo e patrimonialismo. Diante disso, exemplos atuais e pragmáticos de “como fazer melhor” são tão importantes, afinal, já é de conhecimento geral que a Administração Pública brasileira é extremamente resistente em termos de reformas que melhorem a atuação do Estado, em especial quando a otimização redunde em sua necessária diminuição.
Para saber mais: http://www.ssc.govt.nz/public-service-centenary
*Advogado, especialista em Direito do Estado, funcionário público e conselheiro-executivo do Instituto Pela Justiça