quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Até que enfim

PROJETO DE LEI QUER CRIMINALIZAÇÃO DE FLANELINHAS
Dono da rua

 Projeto de Lei 2.701/2011, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), tramita na Câmara com a proposta de criminalização dos chamados flanelinhas, os guardadores de carros estacionados em vias públicas. O projeto acrescenta ao Código Penal a infração que prevê pena de 1 a 4 anos de detenção para quem contranger ou solicitar dinheiro a pretexto de guardar ou vigiar o veículo. O dispositivo, além de agravar a pena quando o condutor constatar dano ao veículo, torna típica qualquer vantagem exigida pelo flanelinha.

Art.158-A – Constranger alguém, mediante ameaça, a permitir a guarda, vigilância ou proteção de veiculo por quem não tem autorização legal ou regulamentar para o exercício destas funções.
Pena – detenção, de 1 a 4 anos, e multa.
§1º Incorre nas mesmas penas aquele que solicitar ou exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, dinheiro ou qualquer vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar a permissão de estacionamento de veículo alheio ou em via pública, bem como aquele que, sem o consentimento do condutor, constrange-o a permitir serviços de limpeza ou reparos no veiculo em via pública.
§2º As penas aplicam-se cumulativamente e em dobro, se resultar dano aos veículos em virtude do não consentimento do condutor.

Para o deputado, o projeto se justifica pela insegurança que os flanelinhas têm causado aos cidadãos que precisam utilizar as vias públicas. “As ruas passaram a ser ocupadas por indivíduos denominados flanelinhas ou guardadores de carros que se autoproclamam proprietários de determinada área, passando a ditar regras e normas de conduta às pessoas.” Trad destaca que a ausência do poder público em inibir inclusive as disputas entre eles “pelo domínio dos locais de grande fluxo de veículos nas zonas centrais ou nas proximidades de eventos culturais, esportivos e sociais das cidades brasileiras” aumenta violência e gera insegurança.

Os flanelinhas, de acordo com o deputado, chegam a exigir valores altos para vigiar o veículo, intimidando os motoristas. A disponibilidade de vagas também é condicionada pelo flanelinha, que reserva a via pública para os motoristas que aceitam o pagamento pelo “serviços de vigilância, guarda ou proteção”. Trad salienta, entretanto, que não é a vigilância que se paga, mas uma forma de garantia de não se ter o bem danificado. “Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas.”

O deputado cita, por fim, a Teoria das Janelas Quebradas (Broken Windows Theory), de autoria de George L. Kelling e Catherine Coles. Trata-se de um livro de criminologia e sociologia urbana, publicado em 1996, que considera como forma de prevenção de delitos resolvê-los quando eles são pequenos. “Com a tipificação da conduta delituosa e reintegração das vias e logradouros ao poder público, estaremos possibilitando que a sensação de paz e tranquilidade retorne ao cotidiano dos pessoas.” 
http://www.conjur.com.br/2012-jan-25/pl-criminalizacao-flanelinhas-penas-quatro-anos

ENQUANTO ISSO EM JOINVILLE

Jornal Impresso A Notícia - Joinville
27 de janeiro de 2012. | N° 1383

FLANELINHAS

Eles querem uma associação
Guardadores de carros vão se basear em lei para tentar fundar entidade em Joinville


Os flanelinhas que trabalhavam no Centro de Joinville e foram retirados pela PM nas últimas semanas estão se organizando para montar uma associação de guardadores de carro. A intenção é conseguir regulamentação para a atividade e licença para a cobrança do estacionamento das vagas nas ruas.

A primeira reunião do grupo acontece hoje, na sede da Associação de Moradores do bairro Adhemar Garcia. Uma das idealizadoras do projeto é a flanelinha Lurdes da Luz, 52 anos, que trabalha há dez anos na atividade e recebe cerca de R$ 800 por mês. Rubens Henrique, do Instituto de Cidadania e Direitos Humanos de Joinville, está auxiliando no processo. Segundo ele, associações de guardadores de carros já existem em outras cidades e são regulamentadas pela lei federal 6242/1975, que dispõe sobre o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores.

A lei afirma que só terão direito ao registro os profissionais que apresentarem documento de identidade, atestado de bons antecedentes, certidão negativa dos cartórios criminais. O primeiro passo após a reunião será instituir uma diretoria provisória para que nos próximos 90 dias façam o estatuto e cadastrem os interessados. 

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