domingo, 14 de abril de 2013

Motoristas?!?!?

Por Gilrikardo

O que dizer de pessoas que ligam o alerta de seus carros em situações diversas - paradas em fila dupla, estacionadas em cima da calçada, em locais de parada proibida, rodando em baixíssima velocidade, ou em alta velocidade, em faixas para pedestres, em vagas destinadas a idosos ou deficientes... enfim da maneira que não encontramos no código nacional de trânsito. Em outras palavras, em desacordo com a lei. E não é simples observação minha, essa prática está pegando corpo, e a cada dia mais pessoas se utilizam de tal artimanha  que parece o  clássico jeitinho brasileiro. 
É dessa maneira que as pessoas desmoralizam ou esvaziam o senso de utilidade do sinal de alerta. Aqui veremos acontecer o que acontece com aquela pessoa mentirosa que após tanto mentir perde a credibilidade, e infelizmente quando conta a verdade ninguém lhes dá ouvido. Assim, ao se ver um carro com o alerta ligado, de imediato deduzimos, é tudo, menos uma EMERGÊNCIA. Ai então, se por acaso vier a ser real perigo, o condutor correrá riscos devido aos motoristas não associarem as piscadas a ocorrências anormais. 
Ultimamente, para mim o sinal de alerta é um aviso de que ali vai um motorista mal educado (em leis de trânsito), além de nota muita baixa em urbanidade.

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Lei 9503 – Código de Trânsito Brasileiro

PISCA-ALERTA - luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar;

Capítulo XV Das Infrações

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração - média R$ 85,13
Penalidade - multa.